Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA TUTELA CAUTELAR PROVISÓRIA NPU 0085984-57.2025.8.16.0000 Relatora: Desembargadora LILIAN ROMERO Requerente: LETÍCIA RIBEIRO BEBER Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL DECISÃO MONOCRÁTICA:TUTELA CAUTELAR PROVISÓRIA PARA MANTER OS EFEITOS DA LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019746-56.2025.8.16.0000, POSTERIORMENTE JULGADO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR JÁ APRECIADA E INDEFERIDA NESTE PROCEDIMENTO INCIDENTAL, CUJA DECISÃO FOI MANTIDA PELO COLEGIADO NO AGRAVO INTERNO Nº 091528-26.2025.8.16.0000. EXTINÇÃO DESTE INCIDENTE. Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela provisória (cautelar) formulado por Letícia Ribeiro Biber visando à suspensão dos efeitos da sentença denegatória do Mandado de Segurança nº 0012037-25.2025.8.16.0014 e à manutenção da liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 0019746-56.2025.8.16.0000. A tutela cautelar já foi apreciada e indeferida por esta Relatora (M. 12.1-TJ). O Agravo Interno interposto contra tal decisão já foi julgado pelo Colegiado e não provido (cf. acórdão de M. 19.1 dos autos NPU 0091528-26.2025.8.16.0000). Isto posto. 2. Nada mais havendo a deliberar neste incidente, julgo extinto este procedimento, o que faço com fundamento no art. 182, XXIV do RITJPR. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se estes autos, com as baixas necessárias, inclusive para fins do relatório do CNJ. Curitiba, data da inserção no sistema. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora
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